Cerca de 30% das empresas obrigadas a emitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) até o fim de setembro acreditam que a Receita Federal fará uma nova prorrogação na data-limite de entrega. A informação consta em pesquisa da IOB Soluções.
Conforme o levantamento, que ouviu 281 empresas de diversos ramos de atuação, 43,9% estão obrigadas a fazer o envio. Contudo, dentro desse universo, menos de 55% já estão gerando o arquivo.
“No começo do ano, em janeiro, a grande dificuldade era a questão do desenvolvimento de sistema. A partir do momento que foi prorrogado o prazo, os contribuintes direcionaram forças para o Sped Contábil, que era mais urgente”, afirmou o diretor de Soluções da companhia, José Adriano Pinto. Além disso, outra possibilidade para o atraso é o atendimento a intimações da Instrução Normativa 86 e da Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad).
De acordo com a IOB Soluções, antes o que comprova a tese é o fato de que com a passagem dos meses caiu a proporção de geração dos arquivos de forma oficial, em “ambiente produtivo”. Veja:
Segundo a pesquisa, as companhias provavelmente ainda estão testando a veracidade e consistência das informações. Além disso, 72% ainda não transmitiram os arquivos em formato PDF.
Prorrogação
A transmissão dos dados foi prorrogada algumas vezes neste ano. Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi transferida para 30 de setembro próximo. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
À época, o Fisco informou que não havia a intenção de conceder mais prazo.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3487 | 5.3517 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 06/11/2025 19:23 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |