Cerca de 30% das empresas obrigadas a emitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) até o fim de setembro acreditam que a Receita Federal fará uma nova prorrogação na data-limite de entrega. A informação consta em pesquisa da IOB Soluções.
Conforme o levantamento, que ouviu 281 empresas de diversos ramos de atuação, 43,9% estão obrigadas a fazer o envio. Contudo, dentro desse universo, menos de 55% já estão gerando o arquivo.
“No começo do ano, em janeiro, a grande dificuldade era a questão do desenvolvimento de sistema. A partir do momento que foi prorrogado o prazo, os contribuintes direcionaram forças para o Sped Contábil, que era mais urgente”, afirmou o diretor de Soluções da companhia, José Adriano Pinto. Além disso, outra possibilidade para o atraso é o atendimento a intimações da Instrução Normativa 86 e da Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad).
De acordo com a IOB Soluções, antes o que comprova a tese é o fato de que com a passagem dos meses caiu a proporção de geração dos arquivos de forma oficial, em “ambiente produtivo”. Veja:
Segundo a pesquisa, as companhias provavelmente ainda estão testando a veracidade e consistência das informações. Além disso, 72% ainda não transmitiram os arquivos em formato PDF.
Prorrogação
A transmissão dos dados foi prorrogada algumas vezes neste ano. Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi transferida para 30 de setembro próximo. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
À época, o Fisco informou que não havia a intenção de conceder mais prazo.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6695 | 5.6725 |
Euro/Real Brasileiro | 6.29327 | 6.30915 |
Atualizado em: 13/05/2025 02:45 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |