Não incide contribuição previdenciária sobre o trabalho autônomo doméstico, uma vez que o empregador doméstico não se equipara à empresa. Assim se pronunciou a 8ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças.
No caso, a União reivindicou a incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do acordo homologado, no qual as partes declararam a natureza doméstica da relação jurídica que existiu entre elas, sem reconhecimento do vínculo empregatício. Citando dispositivos constitucionais, a União sustentou que a relação de trabalho doméstico não está protegida por qualquer regra de imunidade ou isenção e que qualquer forma de prestação de serviço enseja a incidência de contribuição previdenciária.
Ao rejeitar esses argumentos, a relatora salientou que o artigo 195, da Constituição Federal estabelece que o recolhimento da contribuição é devido pelas empresas ou pelas entidades a ela equiparadas. A Lei nº 8.212/91, em seu artigo 15, parágrafo único, enumera quem são os equiparados à empresa para fins de recolhimento previdenciário, e, em nenhuma dessas hipóteses se encontra o tomador de serviço doméstico.
Para a relatora, embora esse dispositivo legal equipare à empresa o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe preste serviço, o tomador de serviços eventuais e autônomos de natureza doméstica, por sua própria definição e essência, não tem finalidade lucrativa e, por essa razão, não se enquadra como empregador doméstico, nem como empresa ou, até mesmo, entidade a ela equiparada.
( RO nº 00460-2008-145-03-00-6 )
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3364 | 5.3394 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 07/11/2025 16:06 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |