A Receita Federal não pretende aumentar sua capacidade tecnológica para recebimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do exercício 2009, ano-calendário 2008. O prazo final para o envio dos dados, por parte das empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, acaba às 24h da próxima quarta-feira (15).
De acordo com a assessoria de imprensa do Fisco, não há inclinações para essa ação porque, até o momento, não foram registrados congestionamentos nas transmissões. O órgão não divulgou quantas empresas já encaminharam os documentos.
Especialistas aconselham que os contribuintes não deixem para fazer a transmissão nos minutos finais do prazo, uma vez que se o sistema estiver sobrecarregado e houver atraso no envio, haverá incidência de multa.
A penalidade para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20% do total declarado. A multa mínima é de R$ 500.
Lucro real
A Receita também mantém a informação de que não há prazo para liberação do programa de declaração voltado a empresas tributadas pelo lucro real, que somam 20% dos contribuintes. Normalmente vinculado ao sistema fornecido para as companhias optantes pelo lucro presumido e arbitrado, o software ainda não está disponível.
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