O Estado de Minas Gerais perdeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma disputa avaliada em R$ 100 milhões que discute a incidência do ICMS na exportação de celulose. Por unanimidade, a 1ª Turma da corte decidiu em favor da exportadora mineira Cenibra, que contestava a inclusão da celulose na lista de incidência de ICMS em produtos considerados semielaborados durante a vigência da Lei nº 65, de 1991, que foi revogada em 1996. Há várias disputas dessa natureza nas demais instâncias da Justiça, envolvendo a exportação de produtos como ferro, aço e silício. O STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que caso a empresa consiga provar que o produto que exporta não possui as características de semi-elaborado, está livre do tributo.
A Constituição Federal de 1988 excluiu da incidência do ICMS sobre produtos industrializados exportados, exceto os semielaborados, que deveriam ser definidos por lei complementar - o que ocorreu em 1991. O conflito começou quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) apresentou uma lista desses produtos, e muitas empresas que não concordaram com a inclusão de suas mercadorias recorreram ao Judiciário. As empresas tentaram provar que seu produto não se enquadrava nos três requisitos dos semielaborados: resultar de matéria-prima vegetal, animal ou mineral, não ter sofrido alteração na natureza química originária e cujo custo da matéria-prima represente mais de 60% do custo do produto.
O advogado Igor Mauler Santiago, Sacha Calmon Advogados, diz que em muitos casos, como do silício metálico e do ferro gusa, as empresas conseguiram decisões favoráveis. Como se trata de exame de provas, o que é vedado às instâncias superiores, normalmente os processos terminam nos tribunais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou que bastava o produto preencher um dos requisitos dos semielaborados para que fosse passível de inclusão na lista do ICMS. A procuradoria de Minas Gerais afirmou que a questão teria grande impacto aos cofres públicos, e que bastaria a celulose estar incluída na lista do Confaz para incidir o ICMS. Os ministros do STJ, porém, entenderam ser preciso o produto encaixar em todos os requisitos dos semielaborados. De acordo com o advogado Armando José Farah, do Farah e Terra Machado Advogados, que defende a Cenibra, a decisão do STJ dá direito à empresa de creditar-se do que foi indevidamente debitado de ICMS - o que equivaleria, segundo ele, a cerca de R$ 100 milhões. (LC)
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