Gladys Ferraz Magalhães
A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.
Além de proibir a retenção do imposto sobre os dias vendidos, a Instrução Normativa de número 936 também prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, a partir de 2004.
Devoluções
Segundo estimativas da Receita Federal, devem ser devolvidos cerca de R$ 2 bilhões. Para ter direito ao benefício, o contribuinte que se encaixa nesta situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, cujos anos-base vão de 2004 a 2007.
Os programas estão disponíveis na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do pagamento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir tal valor nos rendimentos isentos.
Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
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Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
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IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
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IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |