Gladys Ferraz Magalhães
A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.
Além de proibir a retenção do imposto sobre os dias vendidos, a Instrução Normativa de número 936 também prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, a partir de 2004.
Devoluções
Segundo estimativas da Receita Federal, devem ser devolvidos cerca de R$ 2 bilhões. Para ter direito ao benefício, o contribuinte que se encaixa nesta situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, cujos anos-base vão de 2004 a 2007.
Os programas estão disponíveis na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do pagamento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir tal valor nos rendimentos isentos.
Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
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| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |