A legislação é clara com relação aos produtos cujo imposto é recolhido via Substituição Tributária.
O contador deve levar em conta neste teto de 5 mil UPFs o valor total do débito, ou seja, o imposto, juros, multas e correção monetária
A ferramenta permite ao contribuinte e a seus representantes legais protocolizarem qualquer processo e acompanharem seu trâmite diretamente pela internet, sem precisar sair de seus escritórios.
O prazo para regularização é de 30 dias a partir da data de publicação.
Trata-se da funcionalidade “Juntar processos”, a qual possibilitará “unir” dois ou mais processos relativos à matéria tributária de um mesmo interessado (de mesma pessoa física ou de pessoas jurídicas com o mesmo radical de CNPJ).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2093 | 5.2123 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9988 | 6.01323 |
| Atualizado em: 18/03/2026 09:29 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |