São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária.
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08 | 5.083 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90668 | 5.92066 |
| Atualizado em: 04/06/2026 10:54 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |