A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada pelo Fisco do Estado de origem das mercadorias
Assim, os contribuintes emissores que ainda não fizeram a migração para a nova versão devem providenciar a imediata atualização de seus aplicativos
No dia 1º de janeiro de 2011, a alíquota do ICMS na entrada das mercadorias passou de 9% para 7,5%.
A partir do dia 1º de abril, não serão mais autorizadas Notas Fiscais Eletrônicas na versão 1.10 do programa (software) emissor, conforme definido no Ato Cotepe ICMS 36/2010.
O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.30652 | 5.31981 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2422 | 6.25782 |
Atualizado em: 19/09/2025 06:45 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |