Mais 118 produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19 no Brasil tiveram o Imposto de Importação reduzido a zero por decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão interministerial presidido pelo Ministério da Economia. A medida, aprovada em reunião virtual do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), inclui mais de 80 medicamentos utilizados no tratamento de pacientes hospitalizados e no combate direto ao coronavírus, atendendo a demanda do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Resolução Nº 44/2020 do Gecex, que foi publicada nesta segunda-feira (18/5), no Diário Oficial da União, abrange produtos classificados em 55 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Com a nova lista, chega a 509 o número de produtos que tiveram tarifa de importação reduzida a zero para o combate à pandemia, em um total de sete resoluções do colegiado (Nos. 17, 22, 28, 31, 32, 33, e 44) com esse objetivo.
A relação de itens com tarifa zerada contempla substâncias com um vasto campo de aplicação terapêutica, como a prednisona, indicada para o tratamento de doenças endócrinas, osteomusculares, alérgicas e oftálmicas.
Ações coordenadas
Nos últimos meses, o Governo Federal tem adotado uma série de medidas na área de comércio exterior para garantir o abastecimento de itens essenciais ao enfrentamento da Covid-19 e à redução dos efeitos negativos da pandemia.
Além de abaixar o Imposto de Importação, o Governo Federal tem reduzido a zero o IPI de centenas de produtos essenciais no combate à doença. Atua também na simplificação do despacho aduaneiro de importação, o que garante a manutenção de um fluxo rápido de abastecimento de itens essenciais e evita gargalos nos recintos aduaneiros, ao agilizar a entrega das cargas.
Outras medidas na área de comércio exterior incluem suspensão temporária de direitos antidumping sobre tubos de coleta de sangue e seringas descartáveis, eliminação de licenciamentos na importação de itens imprescindíveis no enfrentamento da pandemia e permissão para a importação de equipamentos usados, desde que indispensáveis em unidades de terapia intensiva, dispensando-os de exigências como a comprovação de inexistência de produção nacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3307 | 5.3337 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.13874 | 6.15385 |
| Atualizado em: 20/11/2025 12:39 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |