A Secretaria da Fazenda concedeu às microempresas e empresas de pequeno porte canceladas a possibilidade de solicitarem o parcelamento e pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para a se regularizarem junto ao fisco estadual.
Os débitos são multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, podendo ser ou não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de 30 de abril de 2010. Vale ressaltar que o crédito tributário a ser parcelado pelas microempresas e empresas de pequeno porte será considerado em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02), cuja parcela mínima será de cinqüenta UFR-PI em até 180 prestações mensais e sucessivas.
De acordo com informações de Aloysio Lima, da Gerência de Informações Econômico Fiscais – GIEFI, em março foram canceladas aproximadamente 8 mil empresas por conta das mais diversas irregularidades. “As microempresas e as empresas de pequeno porte canceladas, poderão parcelar suas dívidas podendo ou não ainda reativar a sua empresa”, termina ele.
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010. O pagamento da primeira parcela (exigida no ato do parcelamento) e das parcelas restantes obedece aos seguintes critérios:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2702 | 5.2732 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.10501 | 6.11995 |
| Atualizado em: 11/11/2025 13:53 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |