A Secretaria da Fazenda concedeu às microempresas e empresas de pequeno porte canceladas a possibilidade de solicitarem o parcelamento e pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para a se regularizarem junto ao fisco estadual.
Os débitos são multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, podendo ser ou não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de 30 de abril de 2010. Vale ressaltar que o crédito tributário a ser parcelado pelas microempresas e empresas de pequeno porte será considerado em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02), cuja parcela mínima será de cinqüenta UFR-PI em até 180 prestações mensais e sucessivas.
De acordo com informações de Aloysio Lima, da Gerência de Informações Econômico Fiscais – GIEFI, em março foram canceladas aproximadamente 8 mil empresas por conta das mais diversas irregularidades. “As microempresas e as empresas de pequeno porte canceladas, poderão parcelar suas dívidas podendo ou não ainda reativar a sua empresa”, termina ele.
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010. O pagamento da primeira parcela (exigida no ato do parcelamento) e das parcelas restantes obedece aos seguintes critérios:
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6516 | 5.6616 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |