De acordo com o STJ, não há ilegalidade na exigência das contribuições de PIS/COFINS sobre as mercadorias importadas pela ZFM
A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo.
É um período comum para que as empresas ajustem suas rotas para se adaptarem às maiores mudanças do mercado.
Juros, emprego e renda até podem jogar a favor do consumo. Agora, crédito continua caro, consumidor, ainda mais exigente, e competição com importados só deve aumentar
A partir de janeiro, será preciso preencher novos campos no eSocial que trazem informações sobre dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, deduções de IRRF e previdência complementar
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.99204 | 5.00375 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 28/04/2026 23:04 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |