Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) as novas regras do Programa Brasil Soberano. Agora, um número maior de empresas poderá solicitar linhas de crédito do programa. O governo federal reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento exigido. As mudanças foram anunciadas na última semana, mas passaram a valer hoje.

Com a medida, empresas exportadoras e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio poderão acessar os financiamentos mesmo com perdas menores de receita.
A ampliação beneficia dos grupos 1 e 3 do Plano Brasil Soberano:
Para ter acesso ao crédito, as empresas desses grupos precisarão comprovar que as exportações representaram ao menos 1% do faturamento bruto no período de referência. Antes, o limite mínimo exigido era de 5%.
No caso do grupo 1, as perdas no faturamento deverão ser comparadas com os 12 meses de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Para o grupo 3, a apuração deve ser comparada com os 12 meses de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Entre os setores contemplados pelo primeiro grupo estão:
A portaria não altera as regras do terceiro grupo do programa, formado por setores considerados estratégicos para a economia brasileira.
As empresas dos grupos 1 e 3 poderão consultar a elegibilidade a partir desta quinta-feira (4), por meio da plataforma Gov.br, utilizando certificado digital.
Já as empresas do segundo grupo devem verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está entre os contemplados pela regulamentação.
O Plano Brasil Soberano oferece financiamento para:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1902 | 5.1932 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.98802 | 6.0024 |
| Atualizado em: 10/06/2026 01:31 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,84% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |