O Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma oportunidade valiosa para aposentados que desejam empreender sem comprometer seu benefício previdenciário.
No entanto, é essencial compreender as nuances dessa decisão para evitar possíveis problemas com a Previdência Social.
Muitos profissionais próximos da aposentadoria se questionam se o aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo o benefício da Previdência.
Com 39 milhões de aposentados no Brasil, essa é uma dúvida comum. Os motivos são os mais variados: aumentar a renda, manter-se em atividade, se sentir útil de alguma forma, vontade de empreender, entre outros.
Mas afinal, o aposentado pode abrir uma empresa ou é contra as regras? Na leitura a seguir vamos explicar tudo o que é preciso saber antes de qualquer coisa.
Sim, aposentado pode abrir empresa e não há qualquer impedimento legal quanto a isso. Seja ele um servidor público aposentado ou um aposentado pelo regime normal de Previdência Social, não há restrições para abertura de empresa.
Essa dúvida também é bem comum. É importante destacar que a pessoa não corre o risco de perder a aposentadoria.
No entanto, caso receba pró-labore (remuneração mensal), precisará contribuir para o INSS. Sendo assim, o aposentado pode tirar os seus planos do papel, empreender e aproveitar para aumentar a sua renda, pois aposentado pode abrir empresa e não perde a sua aposentadoria.
Negativo. Os aposentados recebem o benefício do INSS e atuam como MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria.
Embora o MEI não afete o benefício de aposentadoria já concedido, ele não oferece direito a uma nova aposentadoria.
Aposentado pode abrir empresa, e o processo para regularizar um negócio é mais simples do que se pensa. Para abrir empresa o aposentado precisa separar os seguintes documentos:
Com esses documentos em mãos, basta procurar um escritório de contabilidade e solicitar a abertura do próprio negócio.
Muitos acreditam que a legalização e abertura de empresas envolve uma série de custos, no entanto, isso não é o que acontece na prática. Os custos para abrir uma empresa são:
A maior parte dos empreendedores precisa apenas pagar as taxas da Junta Comercial e os serviços do contador.
De acordo com a legislação em vigor, aposentado pode abrir empresa sem quaisquer restrições, tanto em relação à atividade, quanto em relação à forma jurídica. Sendo assim, aposentado pode abrir empresa com as seguintes naturezas jurídicas:
MEI – Microempreendedor Individual
Para ser um MEI é preciso seguir as regras:
Quem decide abrir um MEI deve seguir os requisitos acima, mas em contrapartida paga seus impostos em guia única e em valor fixo. O aposentado por ser um MEI.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Para aposentados que pretendem abrir uma empresa sem sócios, não restam dúvidas, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma boa opção. Na SLU, o aposentado não precisa de sócios para constituir a sua empresa e não conta com as restrições impostas ao MEI.
Na prática, a Sociedade Limitada Unipessoal oferece maior liberdade e flexibilidade para o aposentado que pretende expandir os seus negócios.
Sociedade Empresária Limitada
Se quiser ter sócios, a opção é abrir empresa em sociedade. Desta forma, o aposentado pode optar pela Sociedade Empresária Limitada. Na Sociedade Empresária Limitada, o aposentado que deseja empreender pode dividir deveres e responsabilidades com dois ou mais sócios.
Sociedade Simples
Agora, se o aposentado pretende abrir uma empresa para exercer atividades que possuem natureza artística, literária ou científica, a Sociedade Simples pode ser uma boa opção.
A Sociedade Simples é um tipo de empresa específico que permite o exercício de determinadas profissões em sociedade, dentre elas:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0518 | 5.0618 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 15/05/2026 18:06 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |