Enquanto o debate regulatório avança, a inteligência artificial já opera dentro das empresas, muitas vezes sem controle, sem rastreabilidade e sem supervisão. É nesse descompasso entre o uso real da tecnologia e a capacidade das empresas de governá-la que está o principal risco do momento. A tramitação do PL 2338/2023 não cria esse cenário, mas escancara algo que já vinha acontecendo e que, em breve, será regulado.
A evolução do PL 2338/2023 muda de forma definitiva a maneira como o Brasil passa a tratar a inteligência artificial. O país deixa de discutir se deve regular e passa a lidar com um desafio mais real, e mais difícil: como governar uma tecnologia que já está em operação dentro das empresas.
Inspirado em modelos como o AI Act, o projeto adota um modelo baseado em risco, classificando sistemas conforme seu potencial de impacto, com exigências mais rigorosas para os considerados de alto risco.
A estrutura do PL 2338/2023 não é extensa por acaso. Ela consolida exigências que, na prática, demandam mudanças estruturais nas empresas.
Mais do que o número de artigos, o que importa é o tipo de obrigação que passa a existir: identificar e classificar sistemas de IA por nível de risco, realizar avaliações de impacto para usos críticos, garantir transparência e explicabilidade das decisões automatizadas, definir responsabilidades ao longo da cadeia e estruturar práticas contínuas de governança.
Na prática, isso significa que o uso de IA deixa de ser isolado e passa a exigir coordenação, controle e prestação de contas.
O ponto que o mercado mais erra hoje é tratar esse avanço como algo distante.
A inteligência artificial já está espalhada pelas empresas, muitas vezes sem inventário, sem governança e sem supervisão estruturada. É o fenômeno que começa a ganhar nome: shadow AI.
Nesse contexto, a lei não cria o problema, ela revela um problema que já existe. O risco deixa de ser tecnológico e passa a ser decisório, reputacional e fiduciário.
Esse cenário não é hipotético. Ele já pode ser observado em áreas como atendimento ao cliente, marketing, análise de crédito e decisões operacionais, onde ferramentas de IA vêm sendo adotadas sem qualquer estrutura formal de governança.
O impacto não estaria na tecnologia, e sim no quanto as empresas ainda não estão preparadas para governá-la. Grande parte das empresas descobriria que não possui estrutura mínima para responder às exigências básicas de governança. Os efeitos seriam imediatos.
A exposição invisível se tornaria risco formal. Sistemas de IA em uso não estariam mapeados, decisões automatizadas não seriam rastreáveis e não haveria clareza sobre responsabilidades internas. Ao mesmo tempo, surgiria uma ruptura operacional. Áreas distintas utilizariam IA sem alinhamento, sem políticas comuns e sem qualquer padronização de controles.
Além disso, as empresas passariam a lidar com diferentes pressões regulatórias ao mesmo tempo, conectando o uso de IA a regimes já existentes, como proteção de dados e relações de consumo.
Diferentemente da Europa, com modelo mais prescritivo, e dos Estados Unidos, com abordagem fragmentada, o Brasil caminha para um modelo híbrido, baseado em princípios e execução descentralizada.
Na prática, isso transfere maior responsabilidade para as empresas e posiciona a regulação como um mecanismo de indução de governança corporativa.
Durante anos, a inteligência artificial foi tratada como uma alavanca de eficiência. Agora, passa a se tornar uma nova fonte relevante de risco. O ponto de ruptura não está na tecnologia, mas na capacidade das organizações de compreender, mapear e governar o uso que já fazem dela.
A discussão sobre IA no Brasil já não é teórica, é prática e inevitável. Empresas não serão cobradas por usar inteligência artificial, mas por não saberem como usam. A verdade é que o problema nunca foi a tecnologia. O problema é que as empresas avançaram mais rápido no uso do que na capacidade de governar.
E é exatamente aí que a atenção das empresas precisa começar.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9756 | 4.9856 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 24/04/2026 18:30 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |