Muitos empreendedores acreditam que, ao interromper as atividades de um negócio, a empresa entra automaticamente em um estado de “pausa” total perante o governo.
No entanto, no universo contábil e jurídico, existe uma linha bem nítida que separa a empresa inativa da empresa sem movimento. Confundir esses dois conceitos pode resultar em surpresas desagradáveis, como multas e pendências no CNPJ.
Dessa forma, na leitura a seguir reunimos informações importantes as quais vão ajudar você a entender mais sobre o assunto, e, assim, possa estar em dia com o Fisco.
E é importante lembrar que muitos empresários acabam não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos, como é o caso do CNPJ e da Inscrição Estadual. O que acaba fazendo com que a empresa siga existindo juridicamente.
Pode até ser que ela esteja classificada como empresa inativa ou sem movimento, mas você sabe qual é a diferença entre elas?
Acompanhe a leitura a seguir e descubra as diferenças e quais as obrigações em cada um dos casos.
É muito comum que empresários afirmem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possui o real entendimento do que é uma empresa inativa.
Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar às atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.
Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita.
Então, vamos recapitular para deixar bem claro:
Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.
Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.
Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:
Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios.
Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-lo por completo.
Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. As obrigações que devem ser entregues anualmente são:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.161 | 5.164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.94884 | 5.96303 |
| Atualizado em: 02/04/2026 16:50 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |