A discussão sobre Split Payment tem sido abordada como “tema tributário”, mas, na prática, trata-se de uma mudança de infraestrutura digital: o imposto deixa de ser um cálculo “posterior” e passa a ser um evento de liquidação, executado no fluxo do pagamento.
Em linhas gerais, o Split Payment é um mecanismo que separa automaticamente a parcela do tributo no momento da transação, direcionando-a ao ente arrecadador, enquanto o valor líquido segue para o fornecedor. (conceito amplamente descrito em análises técnicas do mercado tributário e de tecnologia fiscal)
Como a tecnologia funciona (visão de arquitetura)
O modelo depende de três camadas operando de forma coordenada:
1) Camada fiscal (dados e documento)
2) Camada financeira (liquidação)
3) Camada de orquestração (roteamento, conciliação e auditoria)
O que muda para o mercado de software
O Split Payment empurra o Brasil para um modelo “payment-driven compliance”, em que pagamentos, ERP e emissão fiscal precisam estar sincronizados. Na prática, isso exige:
IA e detecção de risco (onde entra inovação adicional)
O ecossistema também abre espaço para analytics e IA na camada de risco, para identificar inconsistências e padrões de fraude em escala. Há materiais técnicos que citam aplicação de IA na análise de risco e detecção de fraudes dentro do arranjo. (Serpro)
Implementação: por que é gradual
Por ser uma mudança de infraestrutura (não só regra), fontes institucionais e técnicas apontam adoção gradual e tecnicamente segura, com implementação condicionada à maturidade dos fluxos e integrações. (fontes institucionais e materiais técnicos de implementação)
Checklist prático (100% tecnologia) para empresas
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2709 | 5.2739 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2098 | 6.2178 |
| Atualizado em: 05/02/2026 19:02 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |