O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para incentivar a formalização de pequenos negócios no Brasil e que já conta com mais de 13 milhões de inscritos. Em 2026, continua sendo uma opção vantajosa para quem deseja atuar de forma autônoma, com menor carga tributária e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental conhecer os critérios para saber quem pode ser MEI.
Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa atender aos seguintes requisitos:
Apesar das facilidades, diversas situações impedem o enquadramento como MEI. Veja os principais casos:
Profissionais que dependem de registro em conselhos, como OAB, CRM, CRC e CREA, não podem ser MEI, incluindo:
Quem participa de outra empresa, mesmo que inativa, está impedido de aderir ao MEI, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.
Servidores públicos não podem se formalizar como MEI, exceto se forem aposentados. A medida busca evitar conflito de interesses.
Algumas atividades são expressamente vedadas ao MEI, como:
A lista completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
O MEI só permite a contratação de um colaborador. Se houver necessidade de ampliar a equipe, é necessário migrar para outro regime tributário, como a Microempresa (ME).
Algumas situações permitem o cadastro, mas com ressalvas:
Em 2025, novas exclusões foram aplicadas. Entre os CNAEs retirados da lista do MEI estão:
Caso não se enquadre nos critérios, há alternativas como:
Saber quem pode ser MEI em 2026 é essencial para evitar erros no momento da formalização. O regime é ideal para autônomos e pequenos empreendedores, mas apresenta restrições claras quanto à atividade exercida, à estrutura do negócio e à participação em outras empresas. Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um contador para garantir o enquadramento correto e seguro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.218 | 5.221 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18429 | 6.19963 |
| Atualizado em: 13/02/2026 09:35 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |