Quando seu título de renda fixa vence e você recebe seus rendimentos, é hora de tomar uma decisão importante. Devo usar o dinheiro para o objetivo que escolhi ou devo reinvestir a quantia para multiplicar meus ganhos?
Para aqueles que optam pela segunda opção, o reinvestimento automático se torna uma alternativa viável. Isso porque quando um título do Tesouro Direto vence, o valor correspondente ao principal mais os juros acumulados é creditado na conta do investidor.
Quando se escolhe o reinvestimento automático, este valor é utilizado para a compra de novos títulos, conforme previamente programado pelo investidor.
De acordo com Marcos Piellusch, professor da FIA Business School, o reinvestimento automático está disponível para todos os tipos de títulos oferecidos pelo Tesouro Direto, como Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro Prefixado.
“Esta funcionalidade permite que os investidores mantenham seus recursos aplicados sem precisar realizar novas operações de compra manualmente”, afirma ele.
Para programar o reinvestimento automático, o investidor deve seguir os seguintes passos:
Contudo, Piellusch alerta que algumas corretoras só permitem o reinvestimento por meio do próprio home broker ou aplicativo da instituição. “Nesse caso, o passo a passo pode ser diferente. Em geral, é necessário acessar a carteira de títulos e selecionar a opção de reinvestimento para cada um deles”.
Segundo o professor das FIA Business School, existem benefícios e pontos de atenção que o investidor deve avaliar na hora de reinvestir automaticamente o seu dinheiro.
Piellusch destaca que é importante lembrar que o reinvestimento dos valores de títulos do Tesouro Direto não oferece benefícios tributários adicionais. “A tributação sobre os investimentos no Tesouro Direto segue as mesmas regras, independentemente de o valor ser reinvestido automaticamente ou não”.
A tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos dos títulos do Tesouro Direto é feita no momento do resgate, conforme a tabela regressiva de alíquotas:
O IOF incide somente nos resgates realizados em até 30 dias após a aplicação, conforme a tabela regressiva diária, que vai de 96% no primeiro dia até 0% no 30º dia.
“Quando os valores são reinvestidos automaticamente, o processo é considerado uma nova aplicação e, portanto, os rendimentos da nova aplicação estarão sujeitos a nova contagem de tempo para fins de IR e IOF. Não há benefícios tributários adicionais específicos para o reinvestimento automático”, ressalta ele.
Ele dá como exemplo que se você reinvestir os valores de um título vencido em um novo título, os rendimentos gerados pelo novo título começarão a ser contados a partir da data de reinvestimento, aplicando-se novamente a tabela regressiva de IR.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.97244 | 4.98411 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 17/04/2026 21:26 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |