Os governos estaduais já divulgaram os calendários de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, com vencimentos a partir de janeiro em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, e a partir de fevereiro em Minas Gerais e no Distrito Federal. Em alguns estados, o imposto poderá ser pago já na próxima segunda-feira (12), com opção à vista e com desconto de 3%, como também parcelado em até cinco vezes.
Para consultar o valor do IPVA, o proprietário do automóvel deverá acessar os terminais de autoatendimento, a internet banking aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, informando o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). Também é possível fazer a consulta diretamente no Sistema de Veículos (Sivei).
Os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento conforme o final da placa, nas seguintes modalidades:
O não pagamento do IPVA dentro do prazo sujeita o contribuinte a multa diária de 0,33%, além de juros de mora calculados pela taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa é limitada a 20% do valor devido.
O IPVA pago pelos proprietários de veículos é dividido entre diferentes áreas do poder público. Do total arrecadado, 40% ficam com o governo estadual, 40% são repassados aos municípios e 20% vão para o Fundeb, fundo que financia a educação básica no país.
Com essa divisão, uma parte relevante do imposto tem destino garantido na educação pública. Na prática, isso significa que uma parte do valor do IPVA é utilizado como fonte de recursos para escolas, manutenção da rede de ensino e políticas educacionais.
Já a parcela destinada a estados e municípios não precisa ser aplicada exclusivamente em rodovias. Esses recursos podem financiar áreas como saúde, segurança e infraestrutura.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.175 | 6.225 |
| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |