O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei 4.871/2024, que agiliza a portabilidade do recebimento de salário entre bancos e reforça os alertas dados pelas instituições financeiras em caso de aumento de juros e limites. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial
O projeto determina que os bancos terão até dois dias úteis para efetivar a portabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros vencimentos solicitada pelo cliente. O processo deve ser digital, simples e acessível. A portabilidade só poderá ser recusada sob “justificativa clara e objetiva”.
Caberá ao Banco Central definir o prazo para a transferência de recursos de contas-salário.
“Já esclarecemos sua importância, principalmente no atual momento, em que o Senado e a Câmara estão debruçados na CPMI do Senado, que engloba empréstimos consignados. Essa matéria visa garantir ao detentor da conta autonomia para que ela possa ter mobilidade de acordo com o detentor da conta”, afirmou o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
O projeto estabelece também que clientes poderão pedir que parcelas de créditos contratados sejam debitadas em outras contas. Para isso, o cliente terá de autorizar expressamente o débito, com prazo estipulado.
Os débitos automáticos poderão ser cancelados, a pedido do cliente. Os bancos poderão cobrar encargos para as operações, que serão definidos pelo Banco Central.
O texto também define regras para informação:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4714 | 5.4744 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
| Atualizado em: 11/12/2025 00:09 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |