Criado para simplificar a formalização de empreendedores autônomos e pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) oferece vantagens como isenção de tributos federais, emissão de nota fiscal, acesso facilitado a crédito e benefícios previdenciários. No entanto, manter essas facilidades exige atenção a uma série de obrigações legais, fiscais e trabalhistas.
O descumprimento dessas responsabilidades pode resultar em multas, pendências fiscais e até mesmo no cancelamento do CNPJ, processo irreversível. Se cancelado, o MEI precisa se formalizar novamente com um novo número de CNPJ, enquanto as dívidas atreladas à empresa passam a ser cobradas diretamente no CPF do titular.
Para evitar prejuízos e manter seu negócio em conformidade com a legislação, confira as 6 obrigações que todo MEI deve cumprir regularmente.
A principal obrigação do MEI é o pagamento mensal da guia DAS-MEI, que reúne em um único boleto os tributos devidos pelo microempreendedor. A guia pode ser gerada diretamente no Portal do Empreendedor.
O valor da guia varia conforme a atividade exercida:
A falta de pagamento gera multas, juros e pode impedir a emissão de certidões negativas, além de comprometer o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou auxílio-doença.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços diretamente para pessoas físicas. Porém, se o cliente for pessoa jurídica (empresa ou governo), a emissão da nota fiscal é obrigatória, mesmo que o serviço ou produto seja eventual.
Cada município possui regras e sistemas próprios para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O MEI deve:
Mesmo em casos de isenção de emissão, é recomendado manter o controle das entradas e saídas para fins de organização financeira e comprovação de renda.
O MEI deve manter registro diário das receitas em um fluxo de caixa e, ao final de cada mês, preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas.
Este relatório não precisa ser enviado a nenhum órgão, mas deve ser mantido arquivado com as notas fiscais de compra e venda. Ele serve como base para a elaboração da Declaração Anual do Faturamento (DASN-SIMEI) e auxilia no controle financeiro do negócio.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser enviada entre janeiro e 31 de maio de cada ano.
A declaração informa o faturamento bruto anual do MEI e se houve contratação de funcionário no período. A não entrega acarreta:
Embora o MEI possa contratar apenas um empregado, deve cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas na CLT:
A formalização do empregado é feita pelo Portal eSocial, e até o dia 7 de cada mês o MEI deve:
Embora não seja uma exigência legal, buscar capacitação contínua é fundamental para o sucesso do MEI. Cursos de gestão financeira, marketing digital, controle de estoque e atendimento ao cliente são oferecidos gratuitamente por instituições como o Sebrae e podem ajudar o microempreendedor a crescer com mais segurança e eficiência.
Segundo a pesquisa Sobrevivência de Empresas 2020, realizada pelo Sebrae, empresas que investem em conhecimento têm maior chance de permanecer no mercado e de evitar erros que comprometem a sustentabilidade do negócio.
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 — o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Ultrapassar esse valor pode gerar:
Por isso, é essencial acompanhar mensalmente as receitas brutas e se manter dentro do limite legal.
Apesar da simplicidade do regime MEI, o empreendedor individual deve estar atento a todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e declarativas para garantir o funcionamento legal do negócio, manter o CNPJ ativo e usufruir de todos os benefícios previdenciários e bancários disponíveis.
Profissionais da contabilidade podem ajudar o MEI com orientações práticas, elaboração de relatórios, envio de declarações e organização da documentação, contribuindo para a saúde financeira e regularidade fiscal do negócio.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5547 | 5.5577 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 01/08/2025 15:15 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |