A nova forma de tributação rompe nossos paradigmas consolidados ao longo de tantos anos de IPI, ICMS, PIS/COFINS e ISS. A comparação entre os atuais tributos e os definidos na reforma tributária do consumo é algo fora de propósito. A operacionalização e a ideia central é díspar o suficiente para gerar dúvidas por conta dos conceitos aplicáveis hoje e a partir do primeiro dia do exercício do ano de 2027.
A nova tributação que será inaugurada pela CBS tem como princípio operações de bens e serviços. Identicamente ao seu irmão IBS. Estas transações de bens materiais e imateriais terão como base variáveis que foram trazidas para simplificar e possibilitar a apresentação pelos fiscos de apuração assistida.
Para que a apuração assistida seja efetivamente aplicada e tenha sucesso as regras partem de premissas mais simples. Isso assusta e muitas vezes tendemos a procurar armadilhas inseridas pelas autoridades tributárias a fim de penalizar os contribuintes como aconteceu no passado.
Afastando estas hipóteses de má índole dos fiscos, que talvez estejam mais no nosso imaginário do que fato (tomara), tenderemos a pensar mais em soluções do que em penalidades. E para que se possa operacionalizar a reforma tributária será necessário pensar nas informações suficientes – e de boa qualidade, para oferecer aos fiscos a possibilidade de apuração assistida a partir dos documentos emitidos e recepcionados.
Vamos elencar apenas algumas das informações, as mais básicas, que poderão impactar as apurações de IBS e CBS:
Obviamente que as informações cadastrais que devem ser mantidas e observadas para que haja a correta tributação dos novos tributos. Todavia, sem estas informações prestadas adequadamente aumenta muito a chance de haver erros na tributação. Ainda que possa ser um problema na origem (emissão), com o efeito da apuração assistida as situações apresentadas nos documentos serão propagadas na APURAÇÃO e confissão de dívida – não haverá segunda chance como atualmente.
Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas na qualificação das obrigações acessórias e tributação.
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| Atualizado em: 14/11/2025 08:53 | ||
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| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |