O governo publicou no Diário Oficial desta terça-feira um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica.
O decreto estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil, informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O decreto entra em vigor nesta terça, dando ao governo ferramentas legais e formais para responder a medidas como a tarifa de 50% ameaçada pelos Etados Unidos, e estabelecendo critérios claros para uso dessas retaliações em defesa da competitividade e soberania nacional.
Confira a seguir os principais pontos do texto:
O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caberá ao comitê:
Podem solicitar contramedidas provisórias tanto os membros do comitê quanto integrantes do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O rito inclui:
Contramedidas definitivas seguem procedimento por meio da Camex, com etapas bem definidas:
Após decisão, o Ministério das Relações Exteriores notificará formalmente o parceiro comercial afetado e conduzirá consultas diplomáticas conjuntas com o MDIC. O decreto prevê ainda monitoramento periódico dos efeitos das medidas adotadas, com relatórios apresentados à Camex e possibilidade de ajustes ou suspensão das contramedidas a qualquer momento.
(com Reuters)
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4607 | 5.4637 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
Atualizado em: 07/08/2025 09:09 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |