A Reforma Tributária trouxe novas regras para o ressarcimento de tributos, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas. Entender essas mudanças é essencial para lidar com os créditos de forma estratégica e segura.
Por que o tema é relevante?
A Reforma Tributária alterou prazos, critérios e procedimentos para o ressarcimento de PIS, COFINS, IBS e CBS. Com isso, as empresas precisam se preparar para acompanhar os novos modelos de compensação e apropriação de créditos.
O ressarcimento de PIS e COFINS é realizado via PERDCOMP, com atualização monetária, e com prazos que, embora definidos em lei, frequentemente não são cumpridos na prática.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu prazos distintos para o ressarcimento de IBS e CBS, com base no perfil do contribuinte:
Se não houver manifestação da administração tributária no prazo, o crédito será automaticamente disponibilizado nos 15 dias seguintes. Os valores ressarcidos serão corrigidos pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Alguns segmentos terão tratamento diferenciado:
As novas regras trazem mais previsibilidade e organização ao processo de ressarcimento de tributos, mas exigem atenção redobrada na apuração e documentação dos créditos. É recomendável que as empresas acompanhem as atualizações legais e contem com suporte técnico qualificado para assegurar o correto enquadramento às novas exigências.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0308 | 5.0338 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87199 | 5.88582 |
| Atualizado em: 23/04/2026 20:43 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |