A reforma tributária voltou ao centro da agenda política e econômica em 2025 com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Aprovada no final de 2023 e promulgada em 2024, a proposta busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil.
O novo sistema será baseado em três tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão detalhadas na Lei Complementar nº 214/2025, que também traz regras sobre obrigações acessórias, tabelas fiscais e cronograma de implantação até 2026.
Empresas de todos os portes devem ficar atentas, pois a transição exigirá adequações em sistemas, processos e classificações fiscais. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar rejeições de notas fiscais, autuações e prejuízos operacionais.
O sistema anterior, com tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual:
As novas regras seguem os princípios da não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo, transparência, neutralidade e simplificação.
Para garantir a correta emissão de documentos fiscais, as empresas deverão utilizar três novas tabelas obrigatórias:
Se houver qualquer inconsistência entre os campos, a nota fiscal será rejeitada automaticamente.
O PLP nº 108/2024 regulamenta o IS sobre cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com açúcar e bens minerais. A alíquota será definida por lei ordinária, com base em critérios técnicos e científicos.
Empresas de setores como agronegócio, combustíveis, telecomunicações e saúde deverão estar atentas a regimes especiais e compensações de crédito.
A reforma atinge precificação, margem de lucro, contratos e planejamento tributário. Ferramentas analíticas podem ajudar na identificação de riscos e oportunidades.
A reforma tributária de 2025 é a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro desde 1988. A nova legislação busca eficiência e segurança jurídica, mas exige das empresas uma preparação cuidadosa.
Empresas que se anteciparem, ajustando processos e treinando equipes, poderão evitar autuações, manter o faturamento e garantir competitividade no novo cenário tributário nacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4 | 5.403 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.3327 | 6.3407 |
| Atualizado em: 12/12/2025 12:19 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |