Além de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam também entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), apelidada de “Imposto de Renda do MEI”. O prazo para entrega de ambos os documentos em 2025 encerra-se no fim de maio.
Se na declaração do IR 2025, o MEI presta contas dos ganhos do cidadão à Receita Federal, na DASN ele alinha com as autoridades os retornos financeiras obtidos como pessoa jurídica.
Enquanto o IRPF é obrigatório apenas para pessoas com renda mensal acima de R$ 33.888 ou que atendam a outros critérios fixados pela Receita Federal, todas as pessoas com cadastro no programa MEI em 2024 precisam fazer a DASN.
A declaração de pessoa jurídica deve ser entregue mesmo se não houve nenhum ganho financeiro no ano ou se o MEI foi eventualmente desativado ao longo de 2024 ou no começo de 2025.
“O não preenchimento da informação gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae Layla Caldas.
A entrega da DASN é feita online, através deste link. Para acessar, será necessário informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do MEI.

Após colocar seus dados, será necessário informar na tela seguinte a qual ano se refere a DASN apresentada. No caso, selecione 2024.

Informe a seguir a “Receita Bruta Total”, ou seja, todos os ganhos registrados em notas fiscais emitidas pelo MEI ao longo do ano. Preencha tanto os referentes a produtos como a serviços. Como se trata do “valor bruto”, não desconte nenhum gasto ou imposto. Informe sempre a soma dos valores cheios das notas fiscais.

Caso extrapole o limite permitido de R$ 81 mil de faturamento, será preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. A plataforma apontará estes casos.
Quando o valor está dentro do limite, o declarante verá apenas uma tabela com os valores apurados de descontos do INSS e do ISS no ano. Clique então em “Transmitir”.
Diferente do IRPF, a DASN não possui cobrança de imposto nem valor a restituir. Sua entrega gera apenas um recibo, que deve ser baixado e então utilizado para preencher sua declaração de Imposto de Renda como pessoa física.
Caso o valor total de todas as notas fiscais ou sua soma com outras fontes de receita (como salários e aluguéis) tenha alcançado R$ 33.888,00 em 2024, será necessário fazer também a declaração do IRPF.
Outros critérios que tornam obrigatório a entrega da declaração como pessoa física estão listados a seguir:
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link. O envio por app, no entanto, só será iniciado em 1º de abril.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 15/12/2025 00:35 | ||
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| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |