Em uma reviravolta judicial, a tradicional rede de supermercados Zona Sul, ícone do varejo carioca, obteve uma importante vitória contra a Receita Federal. A disputa envolvia uma cobrança de R$ 26,2 milhões em impostos, que a empresa contestava.
A origem da disputa remonta a um erro contábil que resultou na cobrança indevida de Cofins. Apesar da correção do erro em agosto de 2024, a Receita Federal manteve a cobrança dos valores. Diante da situação, a Zona Sul acionou o Judiciário, buscando suspender a exigibilidade do crédito tributário.
A demora na análise administrativa do caso pela Receita Federal ameaçava a renovação da certidão de regularidade fiscal da empresa. Sem esse documento, a Zona Sul poderia enfrentar sérias dificuldades em suas operações, com impactos negativos em suas atividades e investimentos.
A decisão judicial favorável à Zona Sul representa um alívio para a empresa, que se viu às voltas com uma cobrança indevida que poderia comprometer sua saúde financeira. A vitória reforça a importância da busca por justiça em casos de litígios tributários, garantindo que empresas não sejam prejudicadas por erros ou falhas do sistema.
A ação foi impetrada pelo escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados.
Este caso também serve como alerta para outras empresas que podem estar enfrentando situações semelhantes. A busca por assessoria jurídica especializada e a defesa dos seus direitos são essenciais para garantir a segurança e a sustentabilidade dos negócios.
Um erro contábil é basicamente uma falha no registro, classificação ou interpretação das informações financeiras de uma empresa. Esses erros podem acontecer por diversos motivos, desde um simples erro de digitação até a aplicação incorreta de regras contábeis.
As consequências de erros contábeis podem variar muito, dependendo da gravidade do erro. Em geral, podem levar a:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4703 | 5.4733 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
| Atualizado em: 10/12/2025 23:54 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |