A modalidade carros por assinatura está sendo cada vez mais aderida pelos brasileiros. Nela, o assinante fica com o veículo por um a quatro anos e paga uma mensalidade, que inclui revisões, manutenção, seguro e até assistência 24 horas. A única cobrança adicional é com combustível, pedágios e multas. Mas e quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF)? É necessário incluir o contrato na declaração?
A resposta é não. O contribuinte não tem a obrigatoriedade de incluir os carros por assinatura em sua declaração. Apesar disso, caso seja da vontade do assinante, é possível incluir os valores no Imposto de Renda. No caso deste ano, o período de declaração acontece entre 17 de março e 31 de maio.
Para fazer a declaração do carro por assinatura no Imposto de Renda, basta entrar na página "Pagamentos Efetuados" com o código "99 – Outros". Em seguida, é preciso inserir o CNPJ da locadora ou montadora, além do valor total pago no ano de 2024.
Vale ressaltar, porém, que incluir o gasto total com carro por assinatura exige que o contribuinte comprove uma renda ainda maior. Desta forma, é recomendado fazer uma simulação para não ter que pagar um imposto mais alto.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9756 | 4.9856 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 24/04/2026 18:30 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |