Empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir à Lei do Bem, que oferece uma série de incentivos fiscais, têm até o dia 30 de setembro para apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023.
Embora o prazo possa parecer curto, as empresas que se organizarem a tempo poderão excluir valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos, diz Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, parte do G.A.C. Group, presente na França, Alemanha, Singapura, Romênia e Canadá.
Desde que a Lei do Bem foi criada, em 2005, já foram desenvolvidos mais de 20 mil produtos ou inovações com a ajuda dos incentivos fiscais.Em 2022, cerca de 3.500 empresas, de diversos setores, se beneficiaram, mas ainda há espaço para muitas mais. É preciso que as empresas tenham uma cultura de inovação bem implementada e saibam que, com poucas mudanças na rotina, podem aumentar os incentivos fiscais a serem recebidos.
Às vezes, uma nota fiscal com descrição genérica, que não correlacione a despesa com o projeto, é o suficiente para que milhões de reais deixem de ser recebidos, diz Rodrigo.O CEO da G.A.C. Brasil lembra que, para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios.
As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes junto ao Governo Federal. As que se enquadram nesse perfil podem se beneficiar ainda mais, conseguindo redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de P,D&I e redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Mas para isso, é indicado adotar boas práticas.Rodrigo listou dez dicas que podem otimizar empresas a garantir os incentivos da Lei do Bem, confira abaixo:
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4207 | 5.4237 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34921 | 6.36537 |
Atualizado em: 22/08/2025 18:02 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |