Os contribuintes têm prazo limite até esta sexta-feira (31) para submeter a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , referente ao exercício fiscal de 2023. O envio dentro do prazo é fundamental para evitar penalidades e multas que podem ser aplicadas em caso de atraso.
Devido ao alto volume de acessos esperados nos últimos dias e também por ser necessário reunir muitos documentos, é recomendado que os contribuintes não deixem para a última hora. A plataforma da Receita Federal pode sofrer sobrecarga, o que poderia dificultar a transmissão dos dados, resultando em possíveis falhas no envio.
Os contribuintes que optarem por enviar suas declarações nas últimas horas devem estar cientes dos riscos envolvidos. A sobrecarga no sistema pode causar lentidão e prejudicar seu envio.Aqueles que não conseguirem concluir o processo dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor devido.
Para evitar problemas, é aconselhável que os contribuintes preparem a documentação com antecedência. Revisar todas as informações e utilizar o programa da Receita Federal para a transmissão dos dados pode ajudar a identificar e corrigir possíveis erros antes do envio final.
Deixar de enviar a declaração do IRPF dentro do prazo pode acarretar em multas que começam a partir de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Além disso, os contribuintes inadimplentes podem enfrentar dificuldades em obter certidões negativas de débito, essenciais para uma série de processos financeiros e legais.
Cumprir o prazo estabelecido para a declaração do IRPF é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar complicações futuras. O envio antecipado garante tranquilidade e a possibilidade de resolver qualquer imprevisto que possa surgir no processo.
Nota:
Devido as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, os contribuitem do estado terão até o dia 31 de agosto para entregar suas declarações. Confira no site da Receita Federal quais são os 336 municípios.
Revisão: Icnex.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4182 | 5.4212 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.315 | 6.365 |
| Atualizado em: 12/12/2025 19:02 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |