O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que eles tenham um CNPJ e possam ter acesso a benefícios como a aposentadoria. Um empregado contratado por um MEI também tem direito à cobertura previdenciária, assim como ocorre em outras relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O Art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 e o Art. 18-C da LC (Lei Complementar) nº 123/2006, estabelece que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 01 (um) salário-mínimo federal vigente ou o piso salarial da categoria profissional exercida pelo funcionário, definido por lei federal ou pela CCT (Convenção Coletiva do Trabalho).
Mas isso não significa que o trabalhador do MEI fique sem nenhuma proteção social! Existem alternativas para garantir direitos como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria. Vamos detalhar cada uma delas:
1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
2. Previdência Privada:
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3. Cooperativas:
4. Seguros:
Lembre-se:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3119 | 5.3149 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0619 | 6.0699 |
| Atualizado em: 20/03/2026 19:02 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |