Empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma que irá aprimorar a comunicação entre empregadores, fiscalização e Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo da mudança que será aplicada em menos de duas semanas é simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
O DET é mais do que apenas uma plataforma; é uma via para uma transmissão de dados transparente e eficiente, criando um novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no universo trabalhista.
No entanto, como acontece com todo novo sistema, é necessário um período de adaptação e aprendizado.
Quanto antes os empresários aderirem à nova ferramenta, melhor, já que precisam se familiarizar para evitar possíveis problemas.
A implantação do DET está sendo realizada por etapas, conforme mostra o cronograma abaixo:
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Data |
Alcance |
Ações |
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1/3/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego* |
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1/5/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial |
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1/5/2024 |
Empregadores domésticos |
O descumprimento das exigências pode acarretar multas substanciais, chegando a até R$ 2.080,91.
Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens oferecidas pela plataforma.
Uma das principais vantagens do DET é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio.
Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.
Além disso, o DET substituirá até mesmo o livro impresso de Inspeção do Trabalho, consolidando ainda mais sua importância e relevância para o ambiente empresarial brasileiro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4542 | 5.4572 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
| Atualizado em: 09/12/2025 09:45 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |