Em uma iniciativa voltada para promover transparência e esclarecer dúvidas frequentes dos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas diretrizes sobre a capacidade de pagamento para fins de negociação com o órgão. Essa medida visa fornecer um guia claro e acessível aos contribuintes que buscam orientação no processo de atendimento.
A capacidade de pagamento atua como um dos principais critérios adotados pela Fazenda Nacional ao conceder benefícios em negociações, tais como descontos e prazos estendidos para quitação de débitos fiscais.
Para facilitar o acesso e compreensão dos contribuintes, a fórmula de cálculo da capacidade de pagamento, juntamente com as métricas utilizadas e os valores correspondentes, estão prontamente disponíveis para consulta no Portal Regularize. A documentação detalhada sobre como efetuar a consulta e a explicação minuciosa das variáveis presentes na fórmula também estão acessíveis aos interessados.
No caso de discordância em relação ao valor atribuído pela Fazenda Nacional, os contribuintes têm a possibilidade de apresentar um pedido de revisão da capacidade de pagamento. Essa solicitação pode ser feita, por exemplo, para correção de eventuais erros ou ajuste do valor atribuído à avaliação de ativos. Para obter mais informações sobre o processo de revisão da capacidade de pagamento, os interessados podem acessar o link fornecido pela PGFN.
Além disso, a PGFN disponibilizou uma seção de perguntas e respostas dedicada ao tema, com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que os contribuintes possam ter.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2621 | 5.2651 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.03136 | 6.04595 |
| Atualizado em: 18/03/2026 18:48 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |