A partir desta quinta-feira (1º), empresas de transporte e transportadores devem ficar alertas para as mudanças obrigatórias no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O Ato Cotepe ICMS nº123/2022, juntamente com o Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), foi publicado em dezembro, estabelecendo a versão 4.0 do CT-e. Isso implica que, a partir de fevereiro, o uso desta nova versão se tornará obrigatório.
O CT-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma prestação de serviço de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, e a Autorização de Uso é concedida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O CT-e (modelo 57) é utilizado como documento fiscal eletrônico em qualquer modal de transporte, como aéreo, ferroviário, aquaviário, entre outros.
O CT-e pode substituir diversos documentos fiscais, incluindo:
Além de alterações técnicas, a nova versão do CT-e elimina as seguintes regras:
Os ambientes autorizadores da Secretaria da Fazenda (Sefaz) encerraram a versão 3.0 em 31 de janeiro de 2024. Após essa data, apenas a versão 4.0 será aceita.
Para substituir valores ou alterar o tomador do serviço indicado no CT-e, não será mais necessário emitir nota fiscal ou CT-e de anulação. Apenas o registro do evento de prestação em desacordo permitirá emitir o CT-e de Substituição.
Anteriormente necessário em caso de pulo de numeração, o evento de inutilização não é mais obrigatório. Agora, é possível voltar para números anteriores e manter a sequência normal.
A regra de denegação do CT-e foi eliminada. Informações não validadas resultarão em rejeição do CT-e, que poderá ser corrigido e reenviado para autorização de uso.
Por fim, é fundamental que empresas e transportadores se familiarizem com essas mudanças para garantir conformidade legal e eficiência operacional.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4478 | 5.4508 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 16/10/2025 03:39 |
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
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IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |