A partir desta quinta-feira (1º), empresas de transporte e transportadores devem ficar alertas para as mudanças obrigatórias no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O Ato Cotepe ICMS nº123/2022, juntamente com o Manual de Orientações do Contribuinte (MOC), foi publicado em dezembro, estabelecendo a versão 4.0 do CT-e. Isso implica que, a partir de fevereiro, o uso desta nova versão se tornará obrigatório.
O CT-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma prestação de serviço de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, e a Autorização de Uso é concedida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O CT-e (modelo 57) é utilizado como documento fiscal eletrônico em qualquer modal de transporte, como aéreo, ferroviário, aquaviário, entre outros.
O CT-e pode substituir diversos documentos fiscais, incluindo:
Além de alterações técnicas, a nova versão do CT-e elimina as seguintes regras:
Os ambientes autorizadores da Secretaria da Fazenda (Sefaz) encerraram a versão 3.0 em 31 de janeiro de 2024. Após essa data, apenas a versão 4.0 será aceita.
Para substituir valores ou alterar o tomador do serviço indicado no CT-e, não será mais necessário emitir nota fiscal ou CT-e de anulação. Apenas o registro do evento de prestação em desacordo permitirá emitir o CT-e de Substituição.
Anteriormente necessário em caso de pulo de numeração, o evento de inutilização não é mais obrigatório. Agora, é possível voltar para números anteriores e manter a sequência normal.
A regra de denegação do CT-e foi eliminada. Informações não validadas resultarão em rejeição do CT-e, que poderá ser corrigido e reenviado para autorização de uso.
Por fim, é fundamental que empresas e transportadores se familiarizem com essas mudanças para garantir conformidade legal e eficiência operacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2621 | 5.2651 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.03136 | 6.04595 |
| Atualizado em: 18/03/2026 18:48 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |