A Maria, desde nova, sonhava em ter seu próprio negócio, afinal uma das coisas que ela mais sabe [e gosta de] fazer é costurar. Então, ela abriu uma pequena oficina de costura na sua casa. Nesse ambiente, um dia ela teve a ideia de fazer um suporte artesanal para plantas. Do primeiro, em pouco tempo, passou para o terceiro, que passou para o décimo quinto; que chegou no milésimo. E quando Maria se deu por conta, o que antes era uma oficina de costura agora era um viveiro de plantas de todas as espécies.
A dúvida de Maria é: o que fazer em relação ao regime do microempreendedor individual – MEI, no qual ela está cadastrada?
Importante salientar que o MEI é uma modalidade empresarial que oferece cerca de 500 atividades permitidas , listadas no Portal do Empreendedor. Sendo assim, qualquer alteração do negócio pode ser feitas de maneira simples, rápida e gratuita.
No caso de Maria, ela pode continuar com a costura. Não tem problema. Além da ocupação principal, ela pode escolher até 15 áreas secundárias para atuar simultaneamente. E caso queira incluir novas atividades, basta selecionar aquelas nas quais deseja trabalhar.
A seguir, confira um passo a passo de como isso pode ser feito e outras informações importantes.
Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página uma hora após a sua formalização.
Atividades permitidas
Ainda no Portal do Empreendedor, há a relação completa das atividades permitidas para o MEI.
Para enquadrar-se nas opções, o faturamento máximo de sua empresa não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.
Além disso, o MEI não pode ser proprietário ou sócio de outras empresas nem ter atuado como tal no prazo de um ano.
Para cada ocupação escolhida, entre a principal e as secundárias, será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6726 | 5.6756 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 21/05/2025 05:43 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |