São dívidas adquiridas a partir de 2017 e que ainda não foram contestadas na Justiça. Conforme regulamento da Receita Federal realizado pela Portaria nas transações para os MEIs, a Receita concederá descontos de até 70% e parcelará o débito em até 145 meses, pouco mais de 12 anos.
Nessa linha, a negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (chamados popularmente de Refis), que têm caráter geral.
Por isso, o percentual de desconto depende da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, não pode reduzir o montante principal do crédito.
As renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.
Com relação a Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,l o parcelamento poderá ser de até 145 meses. Para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios.
No caso do não pagamento do acordo, implicará no encaminhamento automático à Procuradoria para que os débitos sejam inscritos na dívida ativa da União. O MEI pode ainda ser desenquadrado do regime e ter o CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A negativação do CNPJ impossibilita o MEI na obtenção de novos benefícios fiscais e até mesmo financiamento bancário.
Para a renegociação é necessário abrir um processo digital no Portal do e-CAC. Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
Em seguida, o contribuinte deve clicar na opção “Transação Tributária”, no campo da “Área de Concentração de Serviço”.
O MEI deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas e, por fim, assinar termos de acordo e ciência. O prazo para inscrição de parcelamento de dívidas se encerra em 30 de novembro.
Fonte: Jornal Contábil
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Atualizado em: 16/09/2025 00:39 |
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