O Projeto de Lei 4371/21 torna obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão no emprego. O objetivo da medida, em análise na Câmara dos Deputados, é aumentar a visibilidade dos sindicatos e sinalizar para o trabalhador que filiar-se é uma opção legítima.
Pelo texto, o empregador entregará ao empregado, mediante recibo, a ficha de filiação ao sindicato da categoria. A proposta insere um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho.
O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa, a partir da Sugestão 127/17, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (Sintepsgap), situado no estado do Rio de Janeiro.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
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| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
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| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
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| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |