O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/21 determina abatimento progressivo na tributação pelo Simples Nacional conforme o tempo de atividade das pessoas jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Conforme a proposta, o abatimento será de 10% no caso das micro e pequenas empresas com mais de dez anos ininterruptos de atividade. O desconto será de 20% para aquelas com mais de 20 anos no negócio; e de 30% após os 30 anos.
“Não se veem mecanismos para estimular a continuidade da atividade empresarial, que premiem o empresário que consegue se manter por anos a fio”, disse o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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| Atualizado em: 06/11/2025 16:15 | ||
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| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
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