O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/21 determina abatimento progressivo na tributação pelo Simples Nacional conforme o tempo de atividade das pessoas jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Conforme a proposta, o abatimento será de 10% no caso das micro e pequenas empresas com mais de dez anos ininterruptos de atividade. O desconto será de 20% para aquelas com mais de 20 anos no negócio; e de 30% após os 30 anos.
“Não se veem mecanismos para estimular a continuidade da atividade empresarial, que premiem o empresário que consegue se manter por anos a fio”, disse o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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| Atualizado em: 03/04/2026 15:51 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
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| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
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