Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para quem foi demitido sem justa causa. Por exemplo, empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego? Saiba mais abaixo, inclusive como solicitar.
O governo assegura o benefício para trabalhadores domésticos com registro formal, mas os termos têm algumas alterações em relação a outras categorias. A inclusão da categoria no rol de recebimento do benefício foi regulamentado pela PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas.
Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, ou seja, quando há demissão sem justa causa. O repasse é limitado a três parcelas, de um salário mínimo (em 2021, R$ 1.100) independente do valor ganho no emprego.
Para ter acesso ao seguro-doméstico, as empregadas domésticas ainda precisam atender aos requisitos abaixo:
Como solicitar o benefício?
A empregada doméstica que tem direito ao seguro-desemprego, pode solicitá-lo presencialmente, em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Segundo informações no site do governo, também é possível fazer a requisição de maneira remota, via:
Todas as solicitações recebem uma resposta, seja negativa ou a aprovação do benefício. O tempo de espera é de 20 dias corridos, em média. Caso a solicitação seja reprovada, a trabalhadora vai receber uma justificativa do porquê não terá acesso ao valor. Após a resposta, é possível preencher um formulário de revisão do pedido.
Empregada doméstica que tem direito ao seguro-desemprego tem algumas opções para receber o pagamento. A liberação do valor segue a ordem de:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |