A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2021 deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro. Trata-se de uma obrigação das empresas e de algumas pessoas físicas. Seu objetivo é evitar a sonegação de impostos, a partir da fiscalização do governo acerca do recolhimento do IR e de outras contribuições que retidas por meio de pagamentos a terceiros. Ademais, o programa gerador da DIRF já está disponível para download.
A Dirf 2021 deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tiveram retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano passado. Incluindo, por exemplo, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, e pessoas jurídicas de direito público.
Além disso, há as contribuições relacionadas a folha de salário de funcionários de uma empresa. E algumas pessoas físicas e jurídicas mesmo que não tenham retenção do imposto devem entregar a declaração. Como é o caso de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas, e candidatos a cargos eletivos.
O download do programa gerador da Dirf 2021 pode ser feito no site da Receita Federal. Há quatro opções, variando de acordo com o sistema operacional. Depois de baixar, é necessário preencher os dados pedidos.
Depois de baixar, é preciso indicar onde o programa será instalado e clicar em “Avançar” para iniciar esse processo. Feito isso, o próximo passo é preciso preencher a Dirf com os dados pedidos.
Sendo assim, após a entrega da declaração, a Dirf poderá ser classificada em cinco diferentes modalidades:
O preenchimento da declaração Dirf tem o objetivo de informar à Receita Federal os seguintes itens:
O contribuinte que não entregar a Dirf 2021 até o dia 26 de fevereiro, estará sujeito a multa. A qual é de 2% ao ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições indicados na declaração. Nota-se que o valor mínimo da multa é de R$ 200 pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor mínimo é de R$500.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0342 | 5.0372 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 24/04/2026 11:05 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |