A Caixa Econômica Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) a adesão de interessados em optar pelo saque-aniversário do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por meio dessa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais da conta do Fundo de acordo com o mês em que nasceu. Os interessados devem fazer a comunicação oficial ao banco por meio dos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br nesta terça.
Os saques do FGTS começarão a ocorrer em abril de 2020, conforme calendário da caixa (veja mais abaixo). A adesão não é obrigatória e não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.
A modalidade "saque-aniversário" é mais uma opção que o titular da conta tem para retirar dinheiro do FGTS. Funcionará assim: o trabalhador poderá optar por sacar uma vez ao ano um percentual do saldo da sua conta do Fundo ativa ou inativa todo ano, respeitando o calendário da Caixa. Porém, abrirá mão de sacar todo o dinheiro do fundo quando for demitido.
Caso o titular de conta não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque-rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação, o chamado período de carência.
Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, poderá sacar um percentual da sua conta do FGTS nas seguintes datas:
Os percentuais a serem sacados anualmente vão variar conforme o saldo na conta do FGTS. Por exemplo, quem tem até R$ 1 mil, poderá sacar R$ 400 mais R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450. Confira:
A Caixa esclarece que não haverá qualquer alteração relacionada à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário. Ou seja, o trabalhador demitido sem justa causa poderá receber a multa de 40% integralmente. Porém, perderá o direito de sacar o saldo total do fundo.
As demais hipóteses de saque do FGTS – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – continuam valendo normalmente.
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| Atualizado em: 20/04/2026 10:10 | ||
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