Os empresários donos de pequenos negócios terão um prazo diferenciado para se adaptar às regras da Lei Nacional de Proteção de Dados. O tratamento diferenciado foi possível graças a uma emenda do senador Jorginho Mello (PL/SC), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. Inicialmente, o texto previa que as micro e pequenas empresas (MPE) teriam que fazer investimentos em segurança e tecnologia a curto prazo, para se adequar à Lei.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a emenda do senador permitirá que o empresário tenha condições de cumprir as exigências. “O empresário de pequeno negócio é um faz-tudo no negócio dele, nada mais justo que ele tenha um tempo diferenciado para se adequar à norma. O Sebrae está atento a essas mudanças e irá apoiar o empreendedor com informações e orientações, com isso iremos evitar sanções ao segmento”, afirma.
Segundo o senador Jorginho Mello (PL-SC) não havia na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a previsão de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. A partir de agosto de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova norma. “Obviamente as MPE não devem ficar fora da aplicação da lei, entretanto, seja pelos custos técnicos de adaptação à Lei, seja pela necessidade de que os conceitos legais sejam incorporados às empresas, é necessário que seja conferido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o poder de adequar as exigências legais à realidade das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como emitir orientações que as auxiliem no cumprimento das obrigações legais”, afirmou o senador.
O texto da emenda, de autoria do senador prevê que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos para que os pequenos negócios possam se adequar. Na avaliação do presidente do Sebrae a emenda foi positiva, pois as MPE não teriam as mesmas condições das grandes para cumprir a norma. “As micro e pequenas empresas receberem este tratamento como uma boa notícia”, enfatiza.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4878 | 5.4908 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 21/08/2025 09:40 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |