Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa física ou jurídica.
Conforme determina o art. 2º da CLT equipara-se a empregador, sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Condomínio não é considerado pessoa jurídica, mas uma vez assumindo a condição de empregador, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:
Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP;
Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados;
Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS);
Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD);
Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS);
Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
Manter registro de empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado);
Livro de inspeção do trabalho, registro de ponto, etc.;
Expor quadro de horários de trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória;
Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes á retenção do imposto;
Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória trabalhista;
Cumprir as fases (Grupo 3) do envio dos eventos conforme cronograma de implementação do eSocial.
A Resolução CGSN 140/2018 publicou os códigos CNAE (Anexo VI) impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios Prediais).
Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais das empresas em geral.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9808 | 4.9838 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/04/2026 17:15 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |