A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados, mas empresas estão em dúvida sobre o que fazer depois que sindicatospassaram a fazer assembleias sobre esse tema.
Entidades de categorias como a dos bancários decidiram seguir com a imposição —não por lei, mas por decisão do próprio órgão. Elas enviaram ofícios aos empregadores em que pedem o recolhimento dos valores correspondentes.
Advogados têm recomendado às empresas não pagar a contribuição sindical dos empregados caso eles não tenham se manifestado.
As companhias perguntam se essas assembleias se sobrepõem à vontade individual de não contribuir, segundo Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer.
“Tenho respondido que não. No passado, havia outras taxas não obrigatórias, como as assistenciais. O STF decidiu que é ilegal descontar de não sindicalizados.”
Se aplicada a mesma lógica, o recolhimento compulsório da contribuição sindical é só para filiados ao sindicato. É o que recomenda Silvia Pellegrini Ribeiro, do Azevedo Sette.
“Empresas estão em situação delicada. É bom explicar a discussão aos empregados.”
Além das assembleias dos sindicatos, há questionamentos na Justiça sobre a constitucionalidade da nova regra.
“Recomendamos que não se recolha, mas também sugerimos acrescentar uma carta da vontade do empregado, caso haja mudança no futuro”, afirma Leonardo Bertanha, do TozziniFreire.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2806 | 5.2836 |
Euro/Real Brasileiro | 6.23053 | 6.2461 |
Atualizado em: 23/09/2025 21:14 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |