Você sabia que todos os produtos adquiridos possuem garantia legal mesmo que não exista um termo por escrito quando são comprados? Exatamente isso! Essa garantia, prevista em lei, é obrigatória e não permite negociação.
A contagem do prazo para reivindicar qualquer defeito começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço. Por outro lado, a garantia contratual, aquela fornecida por escrito pelo próprio fornecedor aos consumidores no momento da compra e também conhecida como “Termo de Garantia”, não é obrigatória, mas complementar à garantia legal. Vamos a um exemplo prático: um aparelho eletrônico cuja garantia legal é de 3 (três) meses e a contratual de um ano terá no total 1 (um) ano e 3 (três) meses.
Já no caso de um produto ou serviço que possua vício aparente, de fácil constatação, a garantia legal é de 90 (noventa) dias para bens duráveis de 30 (trinta) dias para os não duráveis, contados do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço.
Em se tratando de vício oculto – aquele que não se consegue identificar prontamente, já que na maioria das vezes leva certo tempo para apresentar o defeito –, o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, uma vez que não se pode eternizar a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos dos produtos ou serviços.
Atualmente disseminada, a garantia estendida é aquela oferecida no momento da aquisição de bens duráveis como eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Nessa modalidade paga-se determinado valor e o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de 1 (um) ano, para 2 (dois) ou 3 (três) anos. É sempre bom observar que o atual Código de Defesa do Consumidor, mesmo com a concessão de garantia contratual, obriga os fornecedores em caso de vício aparente ou oculto a realizarem o reparo do bem, a promoverem a substituição do produto por outro ou a abaterem proporcionalmente do preço em razão de eventual diminuição do valor decorrente do defeito. É possível ainda contar a possibilidade de indenização por perdas e danos. Fique atento aos seus direitos!
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1518 | 5.1548 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.01323 | 6.02773 |
| Atualizado em: 07/04/2026 22:44 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |