Em paralelo às propostas da minirreforma trabalhista, apresentadas no fim do ano passado pelo Governo Federal, tramitam, no Senado Federal, outros Projetos de Lei que têm como principal objetivo a flexibilização das leis trabalhistas atuais. Entre eles, há uma proposta de mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admitir a relação de emprego no contrato individual de trabalho por multifuncionalidade, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.
Atualmente, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho. Com a mudança, o profissional poderia ser contratado para uma função e assumir outras tarefas o que, pela legislação atual, é condenado como desvio ou acúmulo de função.
De acordo com o autor do Projeto de Lei, o senador pernambucano Douglas Cintra, a justificativa é que a norma vigente não atenderia à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. “Entendo que as mudanças pretendem criar a figura do empregado multifacetado, que pode ser deslocado mais facilmente dentro da empresa”, analisa o advogado trabalhista Fábio Porto. No entanto, o especialista acredita que tal alteração poderá diminuir as vagas de emprego. A mudança também causaria outras distorções. “O funcionário irá desenvolver diversas atividades e ser renumerado apenas por uma”, argumenta.
Já a advogada trabalhista Anna Carolina Cabral enxerga na modificação uma maior oportunidade do empregado se inserir no mercado e ofertar ao empregador maior segurança jurídica. “Atualmente, já é necessário um profissional polivalente no mercado de trabalho. O que o Projeto de Lei vai fazer é formalizar isso, dando maior segurança jurídica ao empregador no caso de questionamento judicial sobre desvio de função”, explica.
O Projeto de Lei deve voltar à pauta da Comissão de Assuntos Sociais, do Senado Federal, em fevereiro, quando termina o recesso parlamentar.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5451 | 5.5481 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 18/07/2025 05:49 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |