Com isso, as companhias que fazem parte do regime tributário podem renegociar suas dívidas, com condições especiais, em até 10 anos. Aproveitando essa possibilidade, o Sebrae, por meio de seu canal no Youtube, convocou os empreendedores endividados para aderirem ao parcelamento. Confira o vídeo publicado ao final deste texto.
Segundo diz o órgão, o momento pode ser utilizado também para renegociar “débitos locatícios, com fornecedores e com bancos, e dar uma virada geral na sua empresa”.
Mais informações podem ser obtidas na página de renegociação disponibilizada pelo Sebrae em seu site.
Parcela mínima e prazo
A dívida da empresa integrante do Simples será parcelada pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo. Cada parcela, entretanto, não pode ser menor do que R$ 300.
Além disso, o parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no site do respectivo órgão concessor.
No caso da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esse prazo teve início no dia 12 de dezembro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1521 | 5.1551 |
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| Atualizado em: 03/04/2026 13:31 | ||
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| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |