Como declarar no Imposto de Renda de 2016 um carro comprado em 2014, mas que nunca foi declarado antes?
Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*:
Os carros devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc" (veja a matéria completa sobre a declaração de carros no Imposto de Renda).
No campo “Discriminação” informe os dados da compra, como o ano da aquisição, os dados do veículo e do vendedor. Se a compra foi feita à vista em 2014, no campo “Situação em 31.12.2014 R$” informe o valor pago pelo bem em 2014 e em “Situação em 31.12.2015 R$” repita mesmo valor.
Se o carro foi financiado, os valores informados devem ser sempre os valores que foram efetivamente desembolsados até o dia 31/12 de cada ano.
Por exemplo, se até 2014 o valor pago foi de 20 mil reais e em 2015 foram pagos mais 10 mil reais em prestações, informe no campo “Situação em 31.12.2014 R$” os 20 mil reais e em “Situação em 31.12.2015 R$” informe o valor de 30 mil reais, que é a soma entre o que foi pago até 2014 e em 2015.
Se você entregou a declaração do IR de 2015 sem informar o veículo você deve retificá-la para incluir o bem e evitar punições, como multas. O mesmo procedimento deve ser seguido caso o carro tenha sido comprado em anos anteriores e não foi declarado.
A retificação é feita no mesmo programa da declaração original. Assim, basta abrir a declaração de 2015, que já havia sido entregue à Receita, no programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Depois é só declarar o carro como você faria na declaração original.
E não se esqueça de transmitir a Declaração Retificadora por meio do Receitanet (confira em mais detalhes como retificar a declaração e enviá-la à Receita).
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não declararam em formulários passados devem retificar todas as declarações até o ano de 2011.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2641 | 5.2671 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0241 | 6.03865 |
| Atualizado em: 30/03/2026 21:04 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |