A empresária Patrícia Bitencourtt tem de pagar a taxa da emissão do boleto do condomínio do prédio onde mora todos os meses. Ela já reclamou para a administradora, mas a empresa diz que a taxa só pode ser descontada na agência que emite o documento.
"O banco fica longe e não é nada prático. Não gosto de pagar R$ 4,50 e nem sei se isso está certo", lamenta.
Segundo o advogado Agnelo França Júnior, tal pratica é considera abusiva e contraria o regramento estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"O custo da emissão do boleto é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor, no caso o condômino", afirma.
França Júnior aponta que o condômino deve procurar seu condomínio para que seja retirada da sua fatura este custo. O CDC, destaca o especialista, considera nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros, que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Se você paga todo o mês a emissão do boleto, é hora de reclamar com o prestador do serviço e reaver seu dinheiro.
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Atualizado em: 02/10/2025 07:41 |
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