O valor máximo das mercadorias que o viajante pode trazer consigo do exterior sem pagar imposto de importação vai mesmo cair pela metade a partir de 1º julho de 2015, para quem entra no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. A redução da cota, de US$ 300 para US$ 150 ou valor equivalente em outra moeda, foi regulamentada nesta terça-feira pela Instrução Normativa 1.533/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no "Diário Oficial da União".
A regulamentação da Portaria 320/2014 do Ministério da Fazenda, editada em julho deste ano, era necessária para que o novo limite passe a valer a partir da data definida.
Inicialmente, por meio da Portaria 307/2014, editada antes naquele mesmo mês, o ministério tinha decidido adotar a nova cota imediatamente, ainda em 2014. Mas voltou atrás e decidiu que ela só será reduzida no ano que vem, quando deverão estar funcionando novas lojas francas (free shoppings) nas fronteiras terrestres. Na época, a Receita não chegou a regulamentar a Portaria 307, que assim, não chegou a ter efeito prático.
Valores que excedem à cota são sujeitos à tributação de 50% de imposto de importação. Para quem chega de avião no país, o limite seguirá sendo de US$ 500 ou valor equivalente em outra moeda.
Os bens de uso ou consumo pessoal , como vestuário, relógio e telefone celular, não são computados para no preenchimento do limite, desde que "em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem".
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.334 | 5.337 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
Atualizado em: 03/10/2025 17:19 |
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
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IGP-DI | -0,07% | 0,20% | |
IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
INCC-DI | 0,91% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | |
IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | |
IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% |